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TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA Processo nº.: 0802657-09.2024.8.10.0058 Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL BE LIFE CLUB Adv.: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 Parte Demandada: ERIC THYCIANO FERREIRA PENHA Adv.:: ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juízo da 1ª Vara Cível do termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) OU AR devolvido com finalidade (mudou de endereço/endereço inexistente). Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito. São José de Ribamar - MA, 8 de setembro de 2026. NARA ANDREA FRANCO SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso
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