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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802652-44.2022.8.19.0207/RJAUTOR: RAFAEL SOLANO NASCIMENTO ADVOGADO(A): WALKIRIA DE JESUS LOPES (OAB RJ190286) RÉU: BANCO PAN S A ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB SP223063) SENTENÇA Considerando a regularidade formal da avença, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que se encontra no petitório do evento 114, PET1 dos autos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b? do CPC.
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