2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0802650-96.2025.8.19.0004/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA SAO GONCALO ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia do falecimento do executado FELIPE NORONHA DOS SANTOS AMARAL, bem como a informação acerca da existência do inventário nº 0070541-23.2018.8.19.0002, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, oficie-se àquele Juízo, solicitando o encaminhamento de cópia das peças necessárias à identificação do espólio, do inventariante e dos sucessores do falecido, inclusive eventual formal de partilha ou sentença de adjudicação, caso já encerrado o inventário. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo, indicando a parte que deverá suceder o executado e requerendo o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução. Por ora, fica sobrestada a exigência de recolhimento das custas complementares destinadas à citação. Cumpra-se.