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0802650-43.2026.8.15.3021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara da Comarca Integrada de Caaporã · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695). PROCESSO N. 0802650-43.2026.8.15.3021 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]. AUTOR: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES. REU: MUNICIPIO DE ALHANDRA. DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de demanda cobrança proposta por servidora pública em face do Município de Pitimbu, aduzindo que foi servidora pública municipal admitida sob o regime de contrato temporário por excepcional interesse público em que o promovido não adimpliu obrigações decorrente deste contrato. Nesse passo, vislumbro que a petição inicial não observou o que dita o art. 320, do NCPC. Dispõe o dito dispositivo: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A par disso, e considerando que a parte autora se limitou a apresentar apenas telas do sistema SAGRES relativos ao período questionado, a fim de demonstrar seu direito. Dito isto, determino a intimação do promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as fichas financeiras do período alegado, para fins de melhor análise da pretensão autoral. Intime-se. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO

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