Processo no TJRJ

Processo 0802649-30.2026.8.19.0052

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802649-30.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR

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: CREMILDA DIAS MACEDO RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Conforme Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016,Enunciado16.2016, a condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência. Portanto, indefiro a gratuidade de justiça. Proceda o cartório ao cálculo das custas pertinentes, expedindo-se, após, ofício ao DEGAR para fins de cobrança administrativa, em conformidade com o AVISO Nº 13/2015, publicado no DO na data de 07/07/2015. ARARUAMA, 28 de outubro de 2026. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular

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