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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802647-29.2026.8.20.5162 Parte Autora: L. B. D. S. Parte Ré: E. D. C. DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELOS RITOS DE PRISÃO E EXPROPRIAÇÃO envolvendo as partes já qualificadas na inicial. Ao compulsar a peça introdutória, percebo a ausência de documento necessário para a propositura da ação. Nos termos do art. 321 do CPC, deverá ser determinada a emenda da inicial ao se verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Assim, considerando que a parte autora não indicou o número do documento de identificação do executado (CPF e RG), INTIME-SE esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade. Com resposta, autos conclusos para decisão de urgência. Em caso de inércia, autos conclusos para sentença de extinção. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO