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TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Despacho
Processo nº0802646-86.2026.8.19.0210 D E S P A C H O ID 297147619 e ID 297619442: Indefiro o pedido de execução, nos moldes como formulado, visto que o valor indicado aparentemente excede ao valor do crédito reconhecido, quer pela ausência de apresentação da planilha de débito no pedido para deflagração execução, quer pela aparente correção do demonstrativo de débito apresentado pela Ré no ID. 296633306. Intime-se o Autor sobre o acrescido no ID 297784867, devendo dizer se aquiesce com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ou se vislumbra a possibilidade de obtenção de um resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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