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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de execução promovida por Juliano Veronezzi em desfavor de Victor Hugo Mauricio da Silva. Houve bloqueio do valor da integralidade do débito via SisbaJud (p. 37-43). A intimação do executado ocorreu no mesmo endereço da citação, motivo pelo qual se torna eficaz para seus fins. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Expeça-se alvará nos termos da decisão retro (p. 36). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
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