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2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N.0802645-51.2022.8.15.0211 ATO 01/2023/3ª VARA MISTA Com o trânsito em julgado da sentença, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para requerer(em) o que entender necessário, no prazo de 10(dez) dias. Obs: Não havendo manifestação, serão os autos arquivados conforme as disposições da sentença. Itaporanga/PB, data do sistema. De ordem, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
2026-09-10 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: itp-vmis03@tjpb.jus.br ALVARÁ JUDICIAL Nº 002/2026 Processo: 0802645-51.2022.8.15.0211 O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, , AUTORIZA a CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a). AMANDA COSTA AFREU (CPF 076.339.934-56 ), a quantia de R$ 680,92 ( seiscentos e oitenta reais e noventa e dois centavos ), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a REQUISIÇAO DE PEQUENO VALOR (RPV4317119-PB (@ - ( NÚMERO DO REQUISITÓRIO: 2025150211003500079). Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de ITAPORANGA-PB, e emitido em 8 de setembro de 2026. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;