Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0802644-94.2023.8.19.0025 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802644-94.2023.8.19.0025 Protocolo: 3204/2026.00174314 APTE: MUNICIPIO DE ITAOCARA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA APDO: JOSE MARCIO MARIN DE ALMEIDA REP P ROZILENE FONSECA DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO MUNICÍPIO EM CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA Nº 793 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS PELA VIA PRÓPRIA. RATEIO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Realização do procedimento cirúrgico no curso da demanda, com consequente perda superveniente do objeto e extinção do processo sem resolução do mérito. Responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde. Inteligência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 793 da repercussão geral. Município que custeou o tratamento em cumprimento à decisão judicial. Possibilidade de buscar o ressarcimento dos valores despendidos pela via própria, observadas as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde. Necessidade de rateio da taxa judiciária e dos honorários advocatícios entre os entes demandados, em observância ao princípio da causalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.