2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802643-46.2024.8.18.0076 w CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LIDIA COSTA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que, na petição inicial, o autor alega a ocorrência de descontos indevidos identificados como “Pagto Cobrança Bradesco - documento nº 0000054”, incidentes sobre seu benefício previdenciário no período de setembro de 2019 a setembro de 2024. Contudo, apesar de afirmar que tais descontos foram realizados mensalmente durante todo o referido período, o autor juntou aos autos apenas um extrato bancário que comprova um único lançamento (ID nº 63498316 - Pág. 2), sendo insuficiente para demonstrar a recorrência dos descontos ao longo de todo o período alegado. Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato bancário completo, compreendendo o período de setembro de 2019 a setembro de 2024, destacando e sublinhando claramente os lançamentos referentes aos descontos que afirma serem indevidos (Pagto Cobrança Bradesco - documento nº 0000054), sob pena de julgamento de improcedência da demanda por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. União, datado e assinado eletronicamente MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de União