Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802643-37.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : VERA LUCIA PINHEIRO DE CASTRO EXECUTADO : CARREFOUR BANCO e outros Intimação sobre Decisão de índice 305875828 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: VERA LUCIA PINHEIRO DE CASTRO Advogado(s): Dr(a). CRISTIANE DA FONSECA COELHO - OAB RJ093764 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CARREFOUR BANCO Advogado(s): Dr(a). CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - OAB SP247319 Procuradoria: BANCO CSF S A - (08357240000150) Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s): Dr(a). CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - OAB SP247319 Procuradoria: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - (45543915000181) Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0802643-37.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA PINHEIRO DE CASTRO EXECUTADO: CARREFOUR BANCO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Considerando os poderes outorgados na procuração de ID 261238983, defiro o levantamento do valor incontroverso, conforme requerido. À parte ré, sobre a diferença apontada no ID 305363799 e planilhas anexas. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular