Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0802643-10.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DOS SANTOS BARROS RÉU: CESARI PNEUS LTDA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., XBRI PNEUS LTDA Tendo em vista o disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC/15,HOMOLOGO a desistência da ação com relação ao réu, XBRI PNEUS LTDA., manifestada pela parte autora no ID 304639655 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, apenas com relação a este réu, devendo o fito prosseguir com relação aos demais réus. Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos da Lei n°. 9.099/95. Tendo em vista que as demais rés já apresentaram contestação nos autos, digam as partes se pretendem produzir prova oral em audiência ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 dias. Em caso de dispensa da ACIJ, deverá o autor se manfiestar sobre as contestações por escrito, em igual prazo de 5 dias. ITAGUAÍ, 3 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802643-10.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DOS SANTOS BARROS RÉU: CESARI PNEUS LTDA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., XBRI PNEUS LTDA 1- Já existe nos autos contestação das rés CESARI PNEUS e SHPS TECNOLOGIA. 2- Tendo em vista que em 04.08.2026 o réuCESARI PNEUS LTDA, pleiteou o adiamento da audiênciadesignada para o dia 05.08.2026ante a coincidência de pauta em audiência trabalhista anteriormente designada (ID 298626883 e ID298626894), petição que não foi apreciada pelo juízo, deixo de decretar sua revelia. 3- Tendo em vista que não houve retorno do A.R. de citação da ré XBRI PNEUS, diga o autor se desiste do feito em relação à referida ré ou como pretende prosseguir com o feito em relação a ela, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência com a extinção, sem mérito, em relação à ré não citada. ITAGUAÍ, 31 de agosto de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular