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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Japeri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802638-44.2022.8.19.0083/RJAUTOR: JOAO BATISTA SOUZA
ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
ADVOGADO(A): LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC e, consequentemente: a) DECLARO nulo o contrato referente à matrícula n.º objeto da lide, vinculada ao CPF da parte Autora e todo débito dele decorrente; b) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos extrapatrimoniais, com juros de mora de acordo com a Taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º do CC), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Sum 54 do STJ), até a data da sentença, momento a partir do qual incidira apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual engloba os juros de mora e a correção monetária devida, a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ); c) DETERMINO ao Cartório a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito para que excluam de seus bancos de dados a negativação do nome do autor a pedido da ré, devendo o ofício ser instruído com cópia de evento 1, doc18 e doc19. d) CONDENO o réu ao pagamento de honorários em favor dos advogados do autor, em valor que fixo em 10% sobre o valor da condenação, montante que entendo como justo e suficiente para remunerá-los em razão da natureza e importância da causa, bem como pelo tempo exigido por seu serviço, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. e) CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.