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0802637-68.2025.8.19.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0802637-68.2025.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO CATTETE FILHO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de demanda que versa sobre empréstimo consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável - RMC. Verifico que o assunto do presente feito guarda relação com o Tema Repetitivo 1.414 do STJ. Ademais, há determinação de suspensão dos processos nos seguintes termos: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". Sendo assim, haja vista que ainda não há tese firmada em relação a matéria, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão do STJ. Intimem-se. RIO BONITO, 6 de setembro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto

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