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TJPB · 3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL UNIFICADO DAS VARAS DE SUCESSÕES Sede: Av. João Machado, S/N, Centro, João Pessoa/PB - CEP 58013-520 INVENTÁRIO (39) 0802635-74.2025.8.15.0381 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 8 de setembro de 2026, através da 3ª Vara Estadual de Sucessões da Paraíba, que tem como juiz(a) o(a) Dr(a). BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO, e em virtude da nomeação para o encargo de inventariante do(a) Sr(a). JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 917.338.984-68 e RG nº 1.692.740 SSP/PB, residente e domiciliado na residente e domiciliada na Rua Pe. Ibiapina, 3, Centro, Itabaiana/PB - CEP: 58.360-000,, fica disponibilizado o presente termo, através do qual o(a) inventariante dos bens deixados por falecimento de ELIETE COSTA CARDOSO, CPF nº 676.793.314-72 , aceita dito compromisso, prometendo bem e fielmente cumprir com os deveres inerentes ao seu encargo, ficando ciente de que deverá, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC e, havendo imóveis e veículos a inventariar, juntar as respectivas certidões de registro (certidões do CRI e CRLV's). Deverá, também, juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Do que para constar, foi lavrado o presente termo, que será devidamente assinado. Eu, analista/técnica judiciária, assino eletronicamente. JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS FILHO Inventariante NOTA: De acordo com o artigo 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, do Cartório Unificado de Sucessões da Paraíba, o presente termo dispensa a subscrição pelo(a) magistrado(a).
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