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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: vara1_slg@tjma.jus.br AUTOS n.º 0802632-46.2025.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VICENTE FRANCISCO DE CASTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência do valor de R$ 9.205,94 (nove mil, duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), em favor da parte exequente e de seu advogado, na forma requerida em ID 183235602. Do mesmo modo, EXPEÇA-SE alvará judicial da quantia de R$ 7.671,62 (sete mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), em favor da instituição bancária, para a conta informada em ID 188216120. Ademais, proceda-se com os cálculos das custas finais e, caso existente, intimem-se as partes sucumbentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovarem, nos autos, o respectivo pagamento. Transcorrido o prazo acima, certifique-se nos autos o adimplemento da dívida. Não sendo comprovado o pagamento no prazo estabelecido, expeça-se a certidão de débito, encaminhando-a ao FERJ para a devida cobrança e medidas cabíveis. Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito