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0802630-46.2025.8.10.0137

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Tutóia

    Processo número: 0802630-46.2025.8.10.0137 Ação: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requeridos: LEONARDO SOUSA CUTRIM Advogado(s) do reclamado: HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683-SP) A(o) Dr(a) HERCICLECYA SANTOS SOUZA De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, tendo em vista o despacho judicial, Incluo o dia 12/11/2026 09:15, para realização de AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devendo as partes e seus advogados comparecerem pessoalmente a Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA ou por videoconferência, através do link: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala01 , para participar por telefone:(BR) +55 11 4935-0155 PIN: 922 151 074# INTIMO as partes. Tutóia/MA, 3 de setembro de 2026 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)

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