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TJRN · 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0802626-27.2026.8.20.5106 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: M. D. A. D. N. / Advogado do(a) REQUERENTE: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Requerido: M. A. A. D. N. / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 198277952. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria. Mossoró-RN, 28 de agosto de 2026. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
TJRN · 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró · Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0802626-27.2026.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): M. D. A. D. N. Curatelado(a): M. A. A. D. N. O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA - Jui(a) de Direito na 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc... FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Segunda Vara de Família os autos de 0802626-27.2026.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por M. D. A. D. N., e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de M. A. A. D. N., DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a)M. D. A. D. N. CPF/CNPJ: 064.228.194-71, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015). E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 28 de agosto de 2026. Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. Analista Judiciário. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Analista Judiciário Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra
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