Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0802624-70.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANIVAL MOHANA DAMASCENO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Conforme se verifica nos autos, se mostrou ineficaz a multa cominatória fixada para cumprimento da obrigação de fazer. Tendo em vista a natureza do dano e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considero razoável a conversão da obrigação em perdas e danos no montante alcançado pela multa. Desta forma CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, ou garantia do Juízo, do valor de R$R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de início da execução. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0802624-70.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANIVAL MOHANA DAMASCENO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Conforme se verifica nos autos, se mostrou ineficaz a multa cominatória fixada para cumprimento da obrigação de fazer. Tendo em vista a natureza do dano e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considero razoável a conversão da obrigação em perdas e danos no montante alcançado pela multa. Desta forma CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, ou garantia do Juízo, do valor de R$R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de início da execução. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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