2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802624-65.2025.8.15.0051 AUTOR: TEREZA JOAQUINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte ré efetivou o pagamento da obrigação ao passo em que o autor, de forma expressa, aceitou os valores depositados em conta judicial. É o relatório. Decido. A ação de execução, independentemente da natureza do crédito, tem por escopo a satisfação deste último. Presta-se, pois, para o fim de impor ao devedor a obrigação de quitar a sua dívida. Com efeito, havendo o adimplemento da obrigação de pagar, resta alcançada a finalidade da execução. No caso, consoante se depreende dos autos, o pagamento da obrigação foi efetivado em conta judicial, conforme documento ID nº 156647858. De acordo com o artigo 924, inciso I, do Código Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor. Por outro lado, o artigo seguinte do referido diploma legal estabelece que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença. Destarte, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito. Reconheço ausente interesse recursal. Expeça-se alvará dos valores depositados, nos moldes requeridos. Para o caso de não haver pagamento das custas processuais, intime-se o promovido, remetendo-lhe guia das custas e despesas processuais para que o mesmo efetue o pagamento daquelas em 30 dias, sob pena de constrição via SISBAJUD. Havendo a comprovação de pagamento das custas, arquivem-se os autos. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe-PB, data pelo sistema. Juiz de Direito