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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0802621-08.2026.8.20.5105 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE CARLOS NUNES DE OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, MUNICÍPIO DE GUAMARÉ DECISÃO Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei nº 12.016/2009. Notifique-se a Autoridade Impetrada (Secretário Municipal de Administração de Guamaré/RN), no endereço constante do Id. 197031925, acompanhada da segunda via da inicial e das cópias dos documentos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009); Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Guamaré/RN), enviando-lhe cópia da exordial sem anexos, para que, querendo, ingresse no feito no prazo legal (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Prestadas as informações ou decorrido o prazo in albis, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0802621-08.2026.8.20.5105 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE CARLOS NUNES DE OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, MUNICÍPIO DE GUAMARÉ DECISÃO Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei nº 12.016/2009. Notifique-se a Autoridade Impetrada (Secretário Municipal de Administração de Guamaré/RN), no endereço constante do Id. 197031925, acompanhada da segunda via da inicial e das cópias dos documentos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009); Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Guamaré/RN), enviando-lhe cópia da exordial sem anexos, para que, querendo, ingresse no feito no prazo legal (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Prestadas as informações ou decorrido o prazo in albis, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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