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TRF5 · 10ª Vara Federal PE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802617-49.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: MONICA DE ARRUDA LUSTOSA DUARTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento nº 019/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, de acordo com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 3665266 publicada em 27/07/2023 no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da 5ª Região nº 140, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem da MM. Juíza Federal, Dra. Polyana Falcão Brito, fica o devedor intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, juntado aos autos sob o id. 186028152, e do prazo de 5 (cinco) dias de que dispõe para eventual manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC), contado em dobro para Fazendas Públicas. Informo que, para fins de verificação de eventual impenhorabilidade dos valores constritos, deve-se juntar aos autos o extrato das contas onde se operaram os atos constritivos, relativos ao mês em que se operou o bloqueio e dos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio, evidenciando que os ingressos de recursos nas referidas contas se enquadram nas situações de impenhorabilidade elencadas legalmente.
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