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TJMS · 1ª Vara
1. Recebo o cumprimento de sentença de f. 216/217. Retifique-se a classe do feito no registro e autuação e, se necessário, adeque as partes em seus novos polos processuais. 2. Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Efetuado o pagamento e informado nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito. 4. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em 10 (dez) dias, bem como manifestar eventual interesse na constrição de bens, de sorte a indicar a forma, sob pena de arquivamento. 5. Após, voltem conclusos.
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