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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0802613-75.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO EXECUTADO: ALESSANDRA DE ABREU DA SILVA DESPACHO Considerando que o INSS, embora regularmente intimado por duas vezes, não apresentou resposta ao ofício de Index 290952647, indefiro, por ora, a expedição de mandado de busca e apreensão, por se tratar de medida excepcional e, neste momento, desproporcional. Renove-se o ofício, mediante intimação pessoal da autoridade responsável pela unidade destinatária, para que encaminhe as informações solicitadas no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, devendo a serventia instruí-lo com cópia do requerimento e do ofício anteriormente expedido. Deverá constar expressamente que a resposta constitui determinação judicial e que o descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas e responsabilizações legalmente cabíveis, sem prejuízo da comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se detalhadamente, inclusive quanto à forma e à data da intimação, e voltem imediatamente conclusos para apreciação das medidas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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