Publicações do processo

Processo 0802612-87.2020.8.14.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo n. 0802612-87.2020.8.14.0040 Requerente (s): BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Requerido (a) (s): FRANCISCO BENICIO DA SILVA REIS, SILVANE SILVA PAIVA SENTENÇA RH em razão da recente titularização na unidade. Vistos, etc. Tratam os autos de ação ajuizada entre as partes acima qualificadas. Juntou procuração e documentos. Em petição protocolada nos autos, a parte exequente informa a quitação extrajudicial do débito requerendo a extinção do feito. Era o que cabia relatar. DECIDO. Considerando que o pagamento da obrigação ocorrera fora dos autos, ou seja, extrajudicialmente, deve ser acolhido o pedido de extinção como desistência. A parte executada não fora citada, sendo desnecessária a manifestação da parte contrária para a homologação do pedido de desistência. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte exequente, se houver. Não sendo pagas as custas, fica a parte condenada advertida de que o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais. Deverá a UPJ das Varas Cíveis proceder ao necessário, na forma do art. 46 da Lei Estadual n.º 8.328/2015, com a redação dada pela Lei Estadual n° 9.217/2021, e Resolução TJPA n.º 20/2021. Sem honorários diante da ausência de triangulação da relação processual. Diante da ausência lógica de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/precatória, nos termos do Provimento n. 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. Publique-se. R. Intime-se. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas (Portaria n. 28/2026-SEJUD, DJE de 25.05.2026, edição 8321/2026)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ