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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: ISSO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente. Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
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