2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo:0802608-91.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO ROSA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Inicialmente, cumpre esclarecer que a edição do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 por si só não revogou os termos do Enunciado nº 09 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, permanecendo hígida a regra da ratificação do acordo celebrado entre as partes em audiência. Com efeito, a disciplina do Enunciado contido no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 somente tem aplicação nas hipóteses em que a audiência restar dispensada pelo juiz, após a análise do caso concreto. Fixada tal premissa, excepcionalmente, determino à parte autora que compareça pessoalmente ao balcão de atendimento da secretaria deste juízo, a fim de que ratifique os termos do acordo celebrado. Com a ratificação, voltem conclusos. Do contrário, mantenha-se o feito em pauta. MAGÉ, 14 de setembro de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular