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TJMS · 2ª Vara
Vistos etc. A inventariante efetuou o pagamento da despesa processual (diligências do Oficial de Justiça - f. 137/141), indicando, portanto, que possui condições de fazer frente aos custos inerentes à demanda. Nesse sentido, diante da certidão de f. 142, intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais), sob consequência de cancelamento de distribuição do feito e inclusão do débito em dívida ativa, consoante estabelecem o art. 290 do CPC e o art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/09. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
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