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2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802606-40.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA ALVES FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: DIANE FERREIRA GOMES - PB33195, FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS - PB14379 REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Ademais, deve a autora, querendo, apresentar manifestação quantos as preliminares e aos documentos apresentados pela promovida em sua contestação, caso existentes, no mesmo prazo. Se houver juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, prazo de 15 dias (art. 437, §1º, CPC). Se for requerida a produção de outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. Se nada for requerido, tragam os autos conclusos para sentença. Princesa Isabel, data indicada no sistema informatizado. Assinado eletronicamente THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802606-40.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA ALVES FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: DIANE FERREIRA GOMES - PB33195, FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS - PB14379 REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Ademais, deve a autora, querendo, apresentar manifestação quantos as preliminares e aos documentos apresentados pela promovida em sua contestação, caso existentes, no mesmo prazo. Se houver juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, prazo de 15 dias (art. 437, §1º, CPC). Se for requerida a produção de outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. Se nada for requerido, tragam os autos conclusos para sentença. Princesa Isabel, data indicada no sistema informatizado. Assinado eletronicamente THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F