Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Seropédica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0802605-67.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE INTERVENIENTE: 2.ª DP DE SEROPÉDICA ( 1409 ) RÉU: MUNICIPIO DE SEROPEDICA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1)Tendo em vista a certidão de id. 300086104, DECRETO A REVELIA do réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO, uma vez que, devidamente citado, não apresentou contestação no prazo legal. Deixo, porém, de aplicar os seus efeitos, nos termos do artigo 345, inciso II do Código de Processo Civil. 2) Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. SEROPÉDICA, 1 de setembro de 2026. MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA Juiz Substituto