Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802600-88.2026.8.19.0213 - Distribuído em26/03/2026 17:16:21 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Análise de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: LUIZ JOSE MEDEIROS RÉU: IQ360 SERVICOS DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA., UNIBANCO 1 - Id.297725119 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens. MESQUITA, 28 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular