2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0802600-73.2024.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO SILVA RÉU: UNIMED PETROPOLIS, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que o perito CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA, nomeado na decisão de id. 272088251, permaneceu inerte mesmo após a reiteração de sua intimação por meio do sistema deste Tribunal e pelo endereço eletrônico constante dos autos, conforme certificado no id. 305256132, impõe-se sua substituição. Com efeito, no despacho de id. 288662206 já havia sido expressamente consignado que a ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acarretaria a substituição do profissional, não se justificando nova prorrogação, sobretudo diante do lapso temporal já transcorrido. Assim, substituo o perito CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA e nomeioo médico ortopedista,TIAGO FRANZOTTI MOREIRA, CRM 52-722758, e-mail:tiago.franzotti@hotmail.com. Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta de honorários e cumpra o disposto no art. 465, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Após, prossiga-se na forma já estabelecida na decisão de id. 272088251, aproveitando-se os quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Tabelar