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TJMS · 2ª Vara Cível
Despacho de fls. 795/796: "Vistos etc. Sobre o pedido de f. 794, determino a intimação dos executados para comprovarem o fornecimento do medicamento indicado na sentença de f. 15/24, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Não havendo manifestação, desde já determino a expedição de alvará para aquisição do fármaco indicado na f. 784, necessário para dois meses de tratamento, observando-se os dados bancários indicados no referido expediente. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 90 (noventa) dias, prestar contas do valor levantado. Na sequência intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à prestação de contas do alvará de f. 776, apresentada às f. 783, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Município de Paranaíba (f. 792). Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação na fila de processos urgentes. Às providências."
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