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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
PROCESSO: 0802599-13.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE VERAS Advogado do(a) EXEQUENTE: GILSON DE CARVALHO FERREIRA - MA22171 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO: A parte autora requereu o cumprimento definitivo de sentença, indicando os parâmetros da condenação, contudo não juntou a planilha com os cálculos devidamente discriminados e atualizados do débito exequendo. Ressalta-se que este Juizado Especial Cível não conta com contadoria judicial específica e a elaboração excepcional de cálculos pela Secretaria restringe-se às partes desassistidas de capacidade postulatória. Estando a parte exequente representada por advogado constituído, incumbe-lhe apresentar a memória discriminada e atualizada do crédito pretendido. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de cálculos com a evolução atualizada do débito, discriminando principal, correção monetária e juros nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br