Publicações do processo

Processo 0802598-48.2017.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802598-48.2017.4.05.8300 REQUERENTE: HILDEBRANDO DA SILVA SALES, ALINE CLEBIA DE CARVALHO RAMOS SALES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES - PE40571-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA - PE19444 REPRESENTANTE do(a) REQUERENTE: ALINE CLEBIA DE CARVALHO RAMOS SALES - PE42988 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN CLECIO DE CARVALHO RAMOS - PE29066 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: ALAN CLECIO DE CARVALHO RAMOS - PE29066 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por Hildebrando da Silva Sales em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Expedidos os requisitórios, a decisão de ID 115720443, de 03/08/2025, determinou: a retificação, pela Diretoria de Precatórios, do beneficiário do destaque de honorários contratuais no precatório nº 2024.83.00.010.211794, em favor de Debassolles & Souza Sociedade de Advogados, e do beneficiário principal, para que constasse o nome do falecido, com indicação da inventariante em campo próprio; a liberação, servindo a decisão como ofício, dos valores da requisição nº 2024.83.00.010.211795, depositados na conta 3234/4300126132241 do Banco do Brasil, em favor da mesma sociedade de advogados; e a comunicação ao juízo do inventário de que fora expedido precatório. A Secretaria juntou, sob o id. 123395419, a confirmação do Banco do Brasil acerca da liberação dos valores ao escritório de advocacia Debassolles. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região informou a efetivação das retificações no âmbito daquela Corte, conforme ato ordinatório do Setor de Precatórios juntado sob o ID 123415462. Na petição de ID 154744031, de 07/04/2026, a sociedade de advogados e o espólio noticiaram que o Banco do Brasil se recusou a cumprir a ordem de liberação da requisição nº 2024.83.00.010.211795, sob a alegação de que o comunicado recebido por malote digital seria insuficiente para autorizar o levantamento. Requereram a reiteração da ordem, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária, e, subsidiariamente, a expedição de alvará em meio físico ou a transferência dos valores por sistema de constrição. Em 06/05/2026 foi juntado automaticamente aos autos, sob o ID 160077334, o Relatório de Depósito em Conta do Requisitório emitido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que registra o depósito, em 23/03/2026, dos valores do precatório nº 2024.83.00.010.211794 na agência 1421 da Caixa Econômica Federal, assim discriminados: R$ 538.168,17 em favor do Espólio de Hildebrando da Silva Sales, CPF 339.895.674-20, na conta 005151398600, e R$ 134.541,98 em favor de Debassolles e Souza Sociedade de Advogados, CNPJ 18.319.019/0001-60, na conta 005151398596, totalizando R$ 672.710,15. Na petição de ID 166219040, de 08/06/2026, o espólio ratificou o requerimento anterior e pediu a liberação dos valores depositados, com expedição de alvará, ordem de pagamento ou ofício de transferência, observada a individualização entre o crédito do espólio e o da sociedade de advogados. É o relatório. Decido. A ordem de liberação da requisição nº 2024.83.00.010.211795 já foi proferida na decisão de ID 115720443. Observa-se, ainda, que a própria instituição financeira, por meio de malote digital, respondeu a este Juízo confirmando a liberação dos valores (ID 123395419): Causa estranheza, portanto, a divergência entre as informações prestadas, uma vez que a instituição financeira confirmou a este Juízo a liberação dos valores, enquanto o escritório informa que o Banco do Brasil teria se recusado a efetivá-la. Deixo de fixar, por ora, a multa diária requerida. A reiteração da ordem, com prazo assinado e advertência expressa, é medida suficiente e menos gravosa. Quanto ao precatório nº 2024.83.00.010.211794, os valores foram depositados em 23/03/2026 e já se encontram individualizados em contas distintas, uma para o espólio e outra para a sociedade de advogados, o que decorre das retificações determinadas na decisão de ID 115720443 e efetivadas pelo Tribunal. A parcela correspondente ao destaque dos honorários contratuais pertence à sociedade de advogados, não integrando o acervo hereditário. Nada obsta, portanto, a sua liberação imediata. Situação diversa é a da parcela depositada em nome do espólio. O juízo do inventário oficiou a este Juízo solicitando a transferência de eventuais valores em nome do falecido para conta judicial vinculada ao inventário nº 0001163-46.2021.8.17.2001, e a última notícia trazida aos autos sobre aquele feito, em 18/11/2024, dava conta de que as últimas declarações haviam sido apresentadas, restando pendente a formalização da partilha. Liberar o crédito à inventariante sem antes ouvir o juízo sucessório, que manifestou interesse expresso na sua destinação, poderia frustrar a partilha e gerar conflito entre as decisões. Impõe-se, pois, a prévia comunicação, agora instruída com a notícia do efetivo depósito. Ante o exposto, REITERO a ordem constante do item 2 da decisão de ID 115720443, servindo esta decisão como alvará, para que o gerente da agência 3234 do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, proceda, no prazo de cinco dias, à liberação dos valores depositados na conta 4300126132241, referentes à requisição nº 2024.83.00.010.211795 (RPV3790701-PE), em favor de Debassolles & Souza Sociedade de Advogados, CNPJ 18.319.019/0001-60. DEFIRO a liberação da parcela referente aos honorários contratuais destacados no precatório nº 2024.83.00.010.211794, servindo esta decisão como alvará para que o gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou quem suas vezes fizer, proceda ao levantamento dos valores depositados na agência 1421, conta 005151398596 em favor de Debassolles e Souza Sociedade de Advogados, CNPJ 18.319.019/0001-60. Esta decisão serve como alvará, devendo a Secretaria providenciar o seu envio mediante malote digital para as instituições bancárias. Quanto à parcela de R$ 538.168,17, depositada na conta nº 005151398600, de titularidade do Espólio de Hildebrando da Silva Sales, OFICIE-SE à 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, informando o depósito realizado em 23/03/2026 com o respectivo valor e solicitando os dados necessários à transferência para a conta judicial vinculada ao Inventário nº 0001163-46.2021.8.17.2001. No mesmo prazo, INTIME-SE o espólio para informar e comprovar o estado atual do inventário, juntando, caso já expedido, o formal de partilha ou a carta de adjudicação. Prestadas as informações e fornecidos os dados necessários, ficam desde já autorizadas as providências para a transferência dos valores pertencentes ao espólio ao Juízo do inventário. Liberados integralmente os valores, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de cinco dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao pagamento, para os fins do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo todos os expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura do documento. Gab10.9 / Gab10.14

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ