PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº
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: 0802590-88.2026.8.20.5104 Autor: MANOEL ALDVAN VIANA DE OLIVEIRA Réu: YELUM SEGUROS S.A SENTENÇA Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Eventual pedido de execução deverá ser efetuado mediante simples requerimento nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Efetuadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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