2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0802587-77.2021.4.05.8300 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS - DF56466 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANILLO DE OLIVEIRA GOMES - DF65656 DESPACHO Compulsando os autos, verifico o pedido formulado pela União Federal para a conversão em renda dos valores disponíveis, haja vista a ausência de impugnação por parte da contraparte após o decurso do prazo legal. Defiro a petição da União Federal. Determino a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão em renda dos valores depositados em benefício da União, CNPJ número 26.994.558/0001-23, mediante Guia de Recolhimento da União, utilizando o Código de Recolhimento 91710-9, Unidade Gestora 110060 e Gestão 00001. Deverá a instituição financeira observar estritamente as diretrizes técnicas informadas pela Advocacia-Geral da União, em especial a não inserção do número do processo judicial no campo Número de Referência, o qual serve para a identificação interna da liquidação das verbas honorárias. Ademais, caso o depósito judicial tenha sido incorretamente realizado na Operação 005, determino que a Caixa Econômica Federal proceda à prévia migração dos valores para a Operação 635, sob o Código de DARF 8047, garantindo a remuneração e a devida correção monetária pela taxa Selic antes da efetivação da conversão em renda, em conformidade com a legislação regente. Efetivada a conversão e juntados os comprovantes aos autos, intime-se a União Federal para que tome ciência do ato e, querendo, apresente o demonstrativo do saldo devedor remanescente para o regular prosseguimento da execução. Cumpra-se.