Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802587-74.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN DE LIMA ALVES DA SILVA RÉU: ROSEMERI DE SOUSA DIAS, JOSÉ CARLOS ARAÚJO Em 24/08/2026, a autora requereu a intimação da ré Rosemeri de Sousa Dias por WhatsApp para a audiência redesignada para 08/09/2026, às 09h40, alegando erro no endereço do A.R. de ID 300809336. Verifico que a ré Rosemeri foi devidamentecitadano endereço daRua Mateus Paulo Guedes, 491, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ(A.R. ID 297354372). Contudo, o A.R. deintimaçãopara a audiência foi expedido equivocadamente para endereço diverso: Rua Pastor Emiliano Nery da Silva, s/nº, Itaguaí/RJ (ID 300809336). Verifico, ainda, que a citação do réu José Carlos Araújo via WhatsApp não atendeu às cautelas de verificação de identidade (como confirmação de documento ou foto). Assim, determino ao Cartório que: 1.Retire o feito de pauta e designe-se nova data para ACIJ presencial; 2. Cite e intime o réu José Carlos Araújo, por Oficial de Justiça, na Rua Maria Guia, nº 83, Vila Muriqui, CEP 23860-000, Mangaratiba/RJ, vedada a citação por aplicativo de mensagem; 3. Intime a ré Rosemeri de Sousa Dias, por Oficial de Justiça, no endereço de sua citação (Rua Mateus Paulo Guedes, 491, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ); 4. Intime-se a parte autora para ciência da nova data designada. ITAGUAÍ, 4 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo:0802587-74.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN DE LIMA ALVES DA SILVA RÉU: ROSEMERI DE SOUSA DIAS, JOSÉ CARLOS ARAÚJO Certifico que foi REDESIGNADA ACIJ (presencial) para o dia 08-10-2026 às 10h 20 min. ITAGUAÍ, 4 de setembro de 2026. CRISTIANE DA FONSECA NISHIO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.