2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0802586-79.2024.8.19.0050/RJ AUTOR: SILVANA GARNIER JARDIM DE ASSIS ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ236032) ADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163) RÉU: LOGOBUCO PADUENSE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585) DESPACHO/DECISÃO Em que pese as alegações finais apresentadas pelas partes, há necessidade de chamar o feito a ordem, considerando a impugnação ao laudo pericial (Evento 136) e o deferimento da prova oral (Evento 57). Assim sendo: 1) Ao perito sobre a impugnação da parte autora (Evento 136). 2) À autora e ao réu LOGOBUCO PADUENSE TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA, os quais requereram a produção da prova oral, para que informem, no prazo de 5 dias, se desistem da realização da audiência. No mais, em que pese a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, o mesmo foi excluído da lide, conforme decisão de saneamento do Evento 57. Dê-se ciência às partes desta decisão. Cumpra-se.