Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0802586-24.2023.8.19.0209 Classe:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LEONAM DA COSTA MARTINS CURATELADO: JURANILDA DA COSTA MARTINS RÉU: NÃO POSSUI RÉU INVENTARIADO: MARIA AMELIA QUEIROZ DA COSTA 1) Nomeio inventariante o requerente LEONAM DA COSTA MARTINS. Lavre-se o termo, devendo a inventariante datar, assinar e juntar aos autos. Lavre-se o termo, devendo o inventariante preencher a data em que o termo foi assinado e anexar aos autos o termo devidamente assinado, no prazo de dias, a contar da expedição do documento. 2) Considerando as primeiras declarações Id. 61367434, cumpra-se o disposto no art. 626 do CPC. Anotem-se, onde couber, os nomes dos herdeiros. 3) Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo para a manifestação dos herdeiros, certificado, voltem conclusos. 4) Certifique o cartório : a)quantoà juntada das certidões faltantes; b) se o ofício foi respondido pelainstituição bancária; c) se foi juntado todas as certidões de óbito dos herdeiros colaterais falecidos e se foi esclarecido os herdeiros por representação. 6) Após ao Ministério público, considerando a existência de herdeiro incapaz. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto