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0802586-06.2025.8.19.0063

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0802586-06.2025.8.19.0063 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA NOVA III EXECUTADO: HELENIMAR DA ROCHA CARVALHO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual as partes resolveram transigir, conforme petição acostada no e-doc.35. Homologado o acordo o feito foi suspenso até o cumprimento integral da avença. No e-doc. 40, o exequente notícia o pagamento integral do acordo e requer a extinção da execução. É o breve relatório. Decido. Diante do pagamento efetuado e noticiado nos autos pelo exequente,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. TRÊS RIOS, 20 de julho de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular

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