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TJMS · 2ª Vara Cível
Vistos etc. Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC. Fica facultada a participação das partes de forma virtual na audiência designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial. Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos. O acesso à sala virtual poderá ser feito através do seguinte link: "https://teams.microsoft.com/meet/242422141545?p=AiyfKN" Outrossim, a sala virtual também poderá ser acessada por meio do caminho: www.tjms.jus.br > Serviços > Salas Virtuais > 1º Grau > Outras audiências > entrar na sala > preencher dados do processo e dados pessoais > entrar na sala de espera. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/11/2026 Hora 15:00
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