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TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802584-89.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIDIA FIGUEIREDO DE FRIAS, EDUARDO DE FIGUEIREDO FRIAS DA SILVA, DANIELLA DE FIGUEIREDO FRIAS DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ante o certificado em id 296213627 e o disposto no item 11.6.1 do Aviso TJ/COJES 15/2016: "O não recolhimento integral do preparo dorecursoinominado, previsto no Art. 42, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior", DEIXO de receber orecursointerposto. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular
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