2026-09-16 · TJMS
Diante do exposto: 1) Defiro a habilitação do advogado Márcio Novellino, OAB/SP nº 220.324, com exclusividade nas futuras publicações; 2) Indefiro os pedidos de inclusão do INSS no polo passivo, remessa dos autos à Justiça Federal e suspensão do cumprimento de sentença em razão da ADPF nº 1.236; 3) Oficie-se ao INSS para que preste as informações, no prazo de 15 dias, se o exequente contestou administrativamente os descontos realizados pela AMBEC; se aderiu ao acordo celebrado no âmbito da ADPF nº 1.236; e, por fim, se recebeu ou possui pagamento programado relativamente aos descontos discutidos nestes autos, com indicação dos valores e das datas. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Após, intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar memória atualizada, excluindo a cumulação de juros compensatórios e moratórios e aplicando juros simples de 1% ao mês, conforme determinado no título, bem como abatendo eventual pagamento administrativo comprovadamente referente aos mesmos descontos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Às providências.