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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
3Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0802583-12.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CISNE BRANCO RÉU: CHARLES DA SILVA MARIA, PATRICIA GOMES CRESPO DA SILVA 1.Defiro gratuidade de justiça à parte ré; 2.Petição 271630009: ante a apresentação de proposta concreta de composição, e à luz do postulado de menor onerosidade da execução/cobrança ao devedor e animado à efetiva satisfação do crédito perseguido, e em atenção ao princípio da boa-fé, defiro o início do parcelamento proposto, mediante depósito judicial em cinco dias corridos, sendo as parcelas vincendas depositadas em Juízo até o dia 10 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, sem prejuízo do pagamento das obrigações atuais. 3.Considerando-se queque a parte ré possui proposta concreta de composição, designo Audiência Especial para o dia 23 de fevereiro de 2026, às 15:30 horas, na sede do Juízo; 4.Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizolinkpara participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams,não sendo necessáriodownloadde qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador: https://teams.microsoft.com/meet/283162006864440?p=6vGGT6NkGMFDwh18A8 5.Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, de modo que o não acarretará redesignação do ato. 6.Fica desde logo advertida a parte ré que a não apresentação de qualquer proposta de conciliação será interpretada como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 80, VI, do Código de Processo Civil de 2015, com fixação de multa desde logo estabelecida em 1% sobre o valor atualizado atribuído à causa. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 4 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular