2026-09-16 · TJMS
Vistos. Visa a pretensão exposta cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700). Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado de pagamento na forma requerida na inicial e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, com prazo de 15(quinze) dias, (NCPC, art. 701), devendo constar do respectivo expediente que a parte requerida, caso cumpra voluntariamente a obrigação, ficará isenta do pagamento de custas (NCPC, art. 700, §1º). Conste ainda do mesmo que, em referido prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos (NCPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á a obrigação, de pleno direito, em título executivo judicial , prosseguindo-se a ação pelo rito do cumprimento de sentença (NCPC, art. 701, §2º). Com o retorno do expediente, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.