2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 0802580-67.2026.8.14.0074 AUTOR: 14.599.038 HUDSON GERALDO LOPES Nome: 14.599.038 HUDSON GERALDO LOPES Endereço: RAUL GOMES BERNARDES, 1707, MARILIA, LAGOA DA PRATA - MG - CEP: 35592-218 REU: DAIANE DE LIMA ALVES Nome: DAIANE DE LIMA ALVES Endereço: Santa Luzia, 2, fátima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por HGL DISTRIBUIDORA em desfavor de DAIANE DE LIMA ALVES, ambos qualificados nos autos do processo em referência. Alegou a parte autora, em síntese, que a requerida possui um débito firmado por meio de Nota Promissória no valor de R$ 3.251,00, com vencimento ajustado para o dia 20/10/2021. Relata que a parte requerida deixou de efetuar os pagamentos devidos, buscou o adimplemento do débito por vias extrajudiciais, porém não houve demonstração de interesse em quitar a dívida. Pleiteia, ao final, a condenação da requerida para o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 6.043,23 (seis mil e quarenta e três reais e vinte e três centavos). Passo à análise. Verifico presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual recebo a petição inicial, determinando o processamento do feito pelo rito da Lei nº 9.099/95. De análise dos autos, verifico que se demonstra pertinente a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo a citada audiência para o dia 10 DE DEZEMBRO DE 2026 ÀS 14:00H. Citem-se e intimem-se os requeridos, com antecedência mínima de dez dias, cientificando-os de que deverão comparecer à audiência, podendo apresentar contestação até a data do ato, sob pena de revelia e dos demais efeitos processuais previstos no artigo 20 da Lei nº 9.099/95, bem como de que a presente decisão liminar já produz efeitos imediatos independentemente do resultado da citação. INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, com as consequências legais pertinentes. Apresentada contestação, será oportunizada à parte autora, em audiência, manifestação sobre a defesa e os documentos eventualmente juntados, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Esclareço que, as audiências serão conduzidas de maneira híbrida, via plataforma Microsoft Teams. Todavia, havendo indisponibilidade de qualquer das partes realizar de modo virtual, poderá comparecer presencialmente no recinto no dia e hora designados. Link da audiência: 0802580-67.2026.8.14.0074 UNA | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Consigne-se na citação do requerido e na intimação do requerente deverão produzir em audiência todas as provas que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, se houver, no máximo de 03 (três) para cada parte. Expedientes necessários. Servirá a presente como mandado/notificação/ofício/carta precatória. Cumpra-se. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA