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0802578-02.2022.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal CE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802578-02.2022.4.05.8100 AUTOR: JAIR DE OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA KAREN BEZERRA SOARES - CE42975 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JAIR DE OLIVEIRA SANTANA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o objetivo de obter revisão do FGTS. Em prol de sua postulação, alega que é optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, possuindo diversas contas vinculadas ao FGTS ao longo de sua vida laboral, conforme cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social em anexo; entretanto, a Caixa Econômica Federal vem lesando o Demandante desde 1999, ao aplicar ao saldo das contas de FGTS, como índice de correção monetária, a Taxa Referencial (TR) e aplicar apenas os juros de 3% ao mês à conta do FGTS. Feito suspenso por decisão do STF. Intimada a parte autora para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, o autor requereu desistência, no ID 173064004. É o breve relatório. Decido. Conforme se infere do relatório, a parte autora manifestou o desejo de desistir da ação interposta, antes da citação do demandado. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado (ID 173064004) e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos precisos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios por ausência de triangularização processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Fortaleza, data do sistema.

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