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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802574-30.2023.8.19.0073/RJAUTOR: VANUSA GOMES ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ233881) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): CARINA DE ALMEIDA CARNEIRO (OAB RJ171441) SENTENÇA Pelo exposto,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS?e julgo extinto o processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para:? (1)?Condenar a parte ré a proceder o cancelamento das cobranças decorrentes do TOI objeto da lide, no prazo de 15 dias, sob pena de multa equivalente ao triplo de cada cobrança indevida;? (2)?Condenar a parte ré a ressarcir os danos morais sofridos pela parte autora no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a contar da presente data pelo IPCA e com juros a contar da citação pela taxa SELIC, descontado o percentual do índice IPCA do período. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).
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